terça-feira, 9 de abril de 2013

A Proposta de Sustentabilidade

Atualmente existe processo em andamento para transformar um trecho da restinga de Massambaba em RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) onde, com o auxílio da iniciativa privada em parceria com o poder público regional, será proposto modelo de ocupação que sustente a preservação de mais da metade de uma área de aproximadamente200 hectares. Neste espaço será implantado um plano de manejo para o que será chamado de Reserva Compartilhada de Massambaba. Neste lugar pretende-se criar uma reserva dedicada ao estudo, a contemplação e a valorização do rico patrimônio biológico da restinga. Um lugar para relaxar, interagir e entender a natureza.
O que é uma RPPN?
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área especialmente protegida – Unidade de Conservação de Caráter Particular – e assim assumida por ato voluntário de seu proprietário, reconhecido pelo Poder Público Federal e Estadual. Destacam-se, entre esses atributos, aspectos paisagísticos, cênicos e de rara beleza, a presença de espécies raras e ameaçadas de extinção da fauna ou flora e, ainda, locais que, se recuperados, passem a ter grande importância para o ambiente regional.

Reserva Compartilhada de Massambaba

Esta área pode ser conectada com outros sistemas ambientais protegidos e, neste caso, exercer função de maior importância. Formando corredores ecológicos ou zonas de amortecimento irá contribuir de forma mais eficaz para a conservação da biodiversidade. Segundo o decreto que rege as RPPN, atividades de cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer podem ser desenvolvidas, desde que não interfiram na dinâmica funcional dos sistemas biológicos protegidos.
A RPPN de Massambaba busca desenvolver um trabalho, tanto de educação quanto de informação ambiental, voltado para a população vizinha e residente na Área de Proteção Ambiental de Massambaba, definida como Área de Interesse Especial do Estado do Rio de Janeiro pela Lei nº 1.130, de 12 de fevereiro de 1987, e pelo Decreto nº 9.760, de 11 de março de 1987.
Inventário faunístico, com o levantamento da avifauna, mastofauna, aves migratórias, artrópodos e herpetofauna.
Atividades, programas e projetos
• Programa de coletas sistemáticas e de identificação realizadas com a devida autorização dos orgãos competentes, através da coleta de material faunístico, criação de viveiros de animais silvestres, manutenção de coleções zoológicas de referência, auto-ecologia das espécies e reprodução autorizada de espécies endêmicas da fauna da restinga.
• Inventário florístico da restinga, pesquisa em fenologia e biologia floral.
• Programa de coletas sistemáticas e de identificação, com coleta autorizada de material botânico, identificação de matrizes e porta-sementes, coleta autorizada de sementes, criação de herbário, viveiro de mudas e laboratório de sementes, além de pesquisas sobre a inter-relação da vegetação com a fauna (invertebrados e vertebrados) nas áreas alagadas.
• Criação de biblioteca de referência em biodiversidade, com objetivo identificar o comportamento e a dinâmica dos ecossistemas.
Fonte: Massambaba.org

0 comentários:

Postar um comentário

 
;